A greve dos professores da rede municipal de ensino de Parnarama, coordenada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SINPROSEMP, iniciada no dia 05 de agosto, foi decretada ilegal pela Justiça.
Na decisão, o desembargador Raimundo José Barros de Sousa, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), determinou o retorno imediato dos servidores grevistas ao trabalho, suspendendo o movimento paredista, até o julgamento do mérito da lide, e que o sindicato se abstenha de promover qualquer paralisação das atividades de seus associados, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Já na manhã desta quarta-feira, 21 de agosto de 2019, o mesmo desembargador suspendeu também a decisão liminar proferida pela juíza da comarca, para o não pagamento da gratificação de regência dos professores da rede municipal de ensino.
O sindicato
Em nota divulgada nas redes sociais, a diretoria do sindicato esclarece que ainda não foi notificada da decisão judicial e que a greve continua em todo o município, afirmando ainda que está marcada uma assembleia geral extraordinária para esta quinta-feira (22) às 11h, para deliberar sobre o assunto.
A Gestão
A Prefeitura de Parnarama afirmou que vem tentando uma solução amigável para chegar a um acordo com sindicato, sendo realizado duas reuniões com representantes do mesmo. Uma delas ocorreu na tarde de ontem (20), durante uma audiência com o promotor de justiça da comarca, onde a gestão municipal propôs o valor de 5% de gratificação de regência aos professores, ao invés dos 20% como era na legislação revogada, tornando assim a porcentagem compatível com os demais municípios da região.
Ainda, a gestão municipal culpa a diretoria do sindicato pela incapacidade de diálogo com o poder executivo por ter mais uma vez desrespeitado os trâmites legais para início de um movimento paredista, como ocorreu na greve do ano de 2017.
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